Os Anexos abaixo relacionados constituem partes integrantes desta Lei:IAnexo I - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Desenvolvimento Rural;
b)Tabela B - Cargo: Pesquisador;
c)Tabela C - Cargo: Gestor Sócio-Organizacional Rural;
d)Tabela D - Cargo: Técnico de Desenvolvimento Rural;
e)Tabela E - Cargo: Agente de Serviços Sócio-Organizacionais;
f)Tabela F - Cargo: Técnico Sócio-Organizacional Rural (em extinção);
IIAnexo II - Subsídios dos cargos da Carreira Fiscalização e Defesa Sanitária:
a)Tabela A - Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário;
b)Tabela B - Cargo: Gestor Estadual Agropecuário;
c)Tabela C - Cargo: Agente Fiscal Agropecuário;
d)Tabela D - Cargo: Agente de Serviços Agropecuários;
e)Tabela E - Cargo: Auxiliar de Serviços Agropecuários (em extinção);
IIIAnexo III - Subsídios dos cargos da Carreiras Gestão de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Ações Sociais;
b)Tabela B - Cargo: Gestor de Relações de Consumo;
c)Tabela C - Cargo: Fiscal de Relações de Consumo;
d)Tabela D - Cargo: Assistente de Ações Sociais;
e)Tabela E - Cargo: Assistente de Relações de Consumo;
f)Tabela F - Cargo: Agente Fiscal de Relações de Consumo;
g)Tabela G - Cargo: Agente de Ações Sociais (em extinção);
IVAnexo IV - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Ações de Trabalho;
b)Tabela B - Cargo: Assistente de Ações de Trabalho;
c)Tabela C - Cargo: Assistente de Captação de Vagas;
d)Tabela D - Cargo: Agente de Ações de Trabalho (em extinção);
VAnexo V - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades Culturais:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Atividades Culturais, nas funções de Analista de Atividades Culturais, Arquiteto Restaurador, Gestor de Artes e Cultura, Gestor de Atividades Culturais, Gestor de Documentação e Informação, Gestor de Eventos Protocolares, Gestor de Produção Cultural e Pesquisador de Artes e Cultura;
b)Tabela B - Cargo: Gestor de Atividades Culturais, na função de Tecnólogo de Atividades Culturais;
c)Tabela C - Cargo: Técnico de Atividades Culturais, nas funções de Cenotécnico, Desenhista Projetista de Arquitetura, Fotógrafo, Taxidermista, Técnico de Artes Gráficas, Técnico de Atividades Culturais, Técnico de Cinema e Vídeo, Técnico de Documentação e Informação, Técnico de Iluminação, Técnico de Produção Fonográfica, Técnico de Som e Técnico em Restauração;
d)Tabela D - Cargo: Assistente de Atividades Culturais, nas funções de Agente Condutor de Veículos I, Assistente de Atividades Culturais, Assistente de Comercialização de Artesanato, Assistente de Documentação e Informação, Assistente de Recepção e Eventos, Assistente Operador de Caixa, Desenhista Detalhista e Copista, Eletricista de Instalações Cênicas,
Monitor de Museus e Exposições;
e)Tabela E - Cargo: Agente de Atividades Culturais, nas funções de Agente Condutor de Veículos II, Agente de Atividades Culturais, Agente de Comercialização de Artesanato, Agente de Recepção e Eventos, Bilheteiro de Teatro e Eventos, Camareira de Teatro e Maquinista de Teatro e Espetáculos.