Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 182/2013
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 55-B. Art. 78-A. Art. 4. Art. 5. Art. 26-A. Art. 6. Art. 7. Art. 8.ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010; Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 150, de 16 de dezembro de 2010; Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990; altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 49, de 11 de julho de 1990, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.581, de 20 de dezembro de 2013, páginas 1 e 2.
Republicada no Diário Oficial nº 8.582, de 23 de dezembro de 2013, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
“
“Art. 9º .....................................:
.....................................................
“
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010. OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
POSTOSQUANTIDADE
Coronel22
Tenente-Coronel70
Major88
Capitão88
Primeiro Tenente115
Segundo Tenente145
SUBTOTAL528
PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
GRADUAÇÕESQUANTIDAE
Subtenente175
Primeiro Sargento299
Segundo Sargento442
Terceiro Sargento875
Cabo1.762
Soldado4.900
SUBTOTAL8.453
TOTAL EFETIVO8.981
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014. Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010.
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
POSTOSQUANTIDADE
Coronel25
Tenente-Coronel70
Major88
Capitão88
Primeiro Tenente115
Segundo Tenente145
TOTAL531
PRAÇAS E POLICIAIS MILITARES
POSTOSQUANTIDADE
Subtenente175
Primeiro Sargento299
Segundo Sargento442
Terceiro Sargento875
Cabo1.762
Soldado4.900
SUBTOTAL EFETIVO8.453
TOTAL EFETIVO8.984
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Anexo II da Lei Complementar nº 150, de 16 de dezembro de 2010.
OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES
LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares QOBM/Esp = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas
QOBM/Sau = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Anexo da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.
POSTOSPERCENTUAL (%)
Coronel10
Tenente-Coronel9
Major8
Capitão7
Primeiro Tenente6
Segundo Tenente5
PRAÇAS
GRADUAÇÕESPERCENTUAL (%)
Subtenente3
Primeiro Sargento3
Segundo Sargento3
Terceiro Sargento3
Cabo2
Soldado2