Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 204/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para o quadriênio 2015/2018.
Publicada no Diário Oficial nº 9.019, de 6 de outubro de 2015, página 2.
Revogada pela Lei Comlplementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 5 de outubro de 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015. QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUADRIÊNIO 2015/2018
Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares
LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar; QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar. Tabela B - Praças Bombeiros Militares
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes; QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).