Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 150/2010
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010.
Revogada pela Lei Comlplementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010. ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACININ Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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