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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Nº 187/2014

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dá nova redação ao caput do art. 78-A da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990; ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 8º da Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O caput do art. 78-A da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 78-
A. O efetivo máximo de servidores militares estaduais da ativa disponíveis para exercer cargo policial-militar ou considerado de natureza policial-militar, estabelecido em lei ou em decreto, não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar, e os de natureza civil, obedecerão aos percentuais estabelecidos no Anexo desta Lei Complementar, em relação ao posto ou à graduação.

...........................................” (NR)

Art. 2.
O parágrafo único do art. 1º e o art. 8º da Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................

Parágrafo únicoO efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao biênio 2013/2014, passa a ser de 8.984 (oito mil, novecentos e oitenta e quatro) integrantes, distribuídos de acordo com os postos e as graduações dos Quadros de Organização da Corporação.” (NR)

“Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2013.” (NR)

Art. 3.
O Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010, na redação dada pela Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei Complementar, a contar de 1º de abril de 2014.
Art. 4.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014. Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010.

OFICIAIS POLICIAIS MILITARES

POSTOSQUANTIDADE

Coronel25

Tenente-Coronel70

Major88

Capitão88

Primeiro Tenente115

Segundo Tenente145

TOTAL531

PRAÇAS E POLICIAIS MILITARES

POSTOSQUANTIDADE

Subtenente175

Primeiro Sargento299

Segundo Sargento442

Terceiro Sargento875

Cabo1.762

Soldado4.900

SUBTOTAL EFETIVO8.453

TOTAL EFETIVO8.984

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