Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Nº 187/2014
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Dá nova redação ao caput do art. 78-A da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990; ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 8º da Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2013.
Publicado no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
...........................................” (NR)
“Art. 1º .....................................................
“Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2013.” (NR)
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 2014. Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010.
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
POSTOSQUANTIDADE
Coronel25
Tenente-Coronel70
Major88
Capitão88
Primeiro Tenente115
Segundo Tenente145
TOTAL531
PRAÇAS E POLICIAIS MILITARES
POSTOSQUANTIDADE
Subtenente175
Primeiro Sargento299
Segundo Sargento442
Terceiro Sargento875
Cabo1.762
Soldado4.900
SUBTOTAL EFETIVO8.453
TOTAL EFETIVO8.984