Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.138, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16138/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.138, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Estabelece medidas de planejamento, de padronização e de coordenação das licitações e das contratações públicas, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.112, de 24 de março de 2023, páginas 22 a 24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
Considerando que as compras públicas, no âmbito do Poder Executivo do Estado, devem estar adequadas ao planejamento estratégico estadual;
Considerando a necessidade de promover medidas de controle financeiro e orçamentário e a conformidade das contratações públicas à Lei Orçamentária Anual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 23 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração