Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.273, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 16273/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.273, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.138, de 23 de março de 2023, que estabelece medidas de planejamento, de padronização e de coordenação das licitações e das contratações públicas, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.273 - Edição Extra, de 20 de setembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 5º Deverão ser submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) as demandas que tenham por finalidade:
“Art. 7º Os atos de que tratam os arts. 3º e 5º deste Decreto:
................................................” (NR)
“Art. 8º ............................................:
......................................................... o registro de preços de contratações centralizadas.” (NR)
Campo Grande, 20 de setembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda