Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.129, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16129/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.129, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre medidas de planejamento das contratações públicas no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.105, de 17 de março de 2023, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.138, de 23 de março de 2023, com efeitos desde 17 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Campo Grande, 16 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração