Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.937, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Nº 15937/2022
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.937, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Regulamenta, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a designação, a competência e a atuação dos agentes de contratação, das equipes de apoio e das comissões de contratação nas licitações e contratos no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 10.843, de 27 de maio de 2022, páginas 2 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no § 3º do seu art. 8º,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO, DAS COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO E DAS EQUIPES DE APOIO
SEÇÃO I
Dos Agentes de Contratação
SUBSEÇÃO I – Do Agente de Contratação da Fase Interna
SUBSEÇÃO II – Do Agente de Contratação da Fase Externa
SEÇÃO II
Das Comissões de Contratação
SEÇÃO III
Das Equipes de Apoio
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 26 de maio de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização