Leis Ordinárias
Lei nº 6450, de 14 de outubro de 1977
Lei 6450
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO ÚNICO – Destinação, Missões e Subordinação
TÍTULO II
Organização Básica
CAPÍTULO I
Estrutura Geral
CAPÍTULO II
Constituição e Atribuições do Comando-Geral
SEÇÃO I
Do Comandante Geral
SEÇÃO II
Do Estado-Maior
SEÇÃO III
Das Diretorias
SEÇÃO III – Dos Departamentos (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
SEÇÃO IV
Da Ajudância-Geral
SEÇÃO V
Das Comissões
SEÇÃO VI
Das Assessorias
CAPÍTULO III
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Apoio
- Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
- Centro de Assistência Social. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
CAPÍTULO IV
Constituição e Atribuição dos Órgãos de Execução
TÍTULO III
Pessoal
CAPÍTULO I
Do Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal
I Pessoal da Ativa: (Redação dada pela Lei nº 9.713, de 1995) (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS).
- Aspirante-a-Oficial PM; e
- Alunos-Oficiais.
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA); e
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME);
- Aspirantes-a-Oficial PM; e
- Alunos-Oficiais;
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Femininos (QOPMF);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME); e
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Músicos (QOPMM);
- Aspirantes-a-Oficial; e
- Alunos-Oficiais.
- Quadro de Praças Policiais-Militares Combatentes (QPPMC);
- Quadro de Praças Policiais-Militares Femininos (QPPMF); e
- Quadro de Praças Policiais-Militares Especialistas (QPPME).
II Pessoal Inativo: (Redação dada pela Lei nº 9.713, de 1995) (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
CAPÍTULO II
Do Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal
TÍTULO IV
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Fernando Bethlem
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977 e retificada no DOU de 27.10.1977
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6983, de 13 de abril de 1982 · 2 menções