Leis Ordinárias
Lei nº 9699, de 8 de setembro de 1998
Lei 9699
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 8.185, de 14 de maio de 1991, alterada pela Lei no 8.407, de 10 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios e cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
e-A) duas Varas de Precatórias;
g-A) Auditoria Militar;
f-A) dez Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
f-B) cinco Varas dos Juizados Especiais Criminais;
d-A) uma Vara dos Delitos de Trânsito;
d-B) cinco Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
d-C) três Varas dos Juizados Especiais Criminais;
d-A) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
d-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais;
b-A) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
b-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais;
b-A) uma Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
b-B) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
b-C) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais;
a-A) uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;
a-B) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
a-C) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais;
d-A) cinco Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
d-B) três Varas dos Juizados Especiais Criminais;
d-A) três Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
d-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais;
c-A) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
c-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais;
"
......................................................................................
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
SUBSEÇÃO I – DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
SUBSEÇÃO II – DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
SUBSEÇÃO III – DAS TURMAS RECURSAIS
Brasília, 8 de setembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1998 e Republicado no DOU de 10.9.98
ANEXO I
(Art. 3o da Lei no 9.699, de 8 de setembro de 1998 )
| CARGO/ DENOMINAÇÃO | NÚMERO DE CARGOS |
| Juiz de Direito | 60 |
| Juiz de Direito Substituto | 50 |
| Analista Judiciário | 380 |
| Técnico Judiciário | 580 |
ANEXO II
(Art. 3o da Lei no 9.699, de 8 de setembro de 1998)
| FUNÇÕES/NÍVEL | NÚMERO DE FUNÇÕES |
| FC-09 | 66 |
| FC-08 | 1 |
| FC-05 | 120 |
| FC 03 | 60 |
| FC-01 | 60 |
*