Leis Ordinárias
Lei nº 8407, de 10 de janeiro de 1992
Lei 8407
"Art. 2° Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n° 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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SEÇÃO II
Da Competência do Conselho Especial das Câmaras e das Turmas
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Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992
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