Leis Ordinárias
Lei nº 6750, de 10 de dezembro de 1979
Lei 6750
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TÍTULO I – Das Disposições Preliminares TÍTULO II – Das Circunscrições dos Territórios TÍTULO III – Do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TÍTULO IV – Do Primeiro Grau de Jurisdição no Distrito Federal TÍTULO V – Do Primeiro Grau de Jurisdição nos Territórios TÍTULO VI – Dos Magistrados LIVRO II – Dos Serviços Auxiliares LIVRO III – Das Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
TÍTULO II
Das Circunscrições dos Territórios
1ª Circunscrição, Macapá;
2ª Circunscrição, Mazagão;
3ª Circunscrição, Amapá;
4ª Circunscrição, Calçoene.
5ª Circunscrição, Oiapoque.
1ª Circunscrição, Porto Velho;
2ª Circunscrição, Ji-Paraná;
3ª Circunscrição, Guajará-Mirim;
4ª Circunscrição, Cacoal;
5ª Circunscrição, Ariquemes;
6ª Circunscrição, Vilhena;
7ª Circunscrição, Pimenta Bueno.
1ª Circunscrição, Boa Vista;'
2ª Circunscrição, Caracaraí.
TÍTULO III
Do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
CAPÍTULO I
Da Composição
CAPÍTULO II
Da Competência
SEÇÃO I
Da Competência do Tribunal de Justiça
VIl - aplicar sanções disciplinares aos Magistrados e decidir, para efeito de aposentadoria, sobre sua incapacidade física ou mental;
XVIII - organizar os concursos para o ingresso na magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;
SEÇÃO II
Da Competência das Turmas
As Turmas Cíveis:
À Turma Criminal:
SEÇÃO III
Da Competência do Conselho da Magistratura
SEÇÃO IV
Da Competência do Presidente
SEÇÃO V
Da Competência do Vice-Presidente
SEÇÃO VI
Da Competência do Corregedor da Justiça
CAPÍTULO III
Do Procedimento e Julgamento no Tribunal
TÍTULO IV
Do Primeiro Grau de Jurisdição no Distrito Federal
CAPÍTULO I
Da Composição e da Competência
4 Varas da Fazenda Pública;
2 Varas de Delitos de Trânsito;
1 Vara de Menores;
1 Vara de Execuções Criminais;
1 Tribunal de Júri.
Il - Circunscrição Judiciária de Brasília:
6 Varas Cíveis;
4 Varas Criminais;
3 Varas de Acidentes de Trabalho e de Acidentes do Trânsito;
2 Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
1 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais.
4 Varas Cíveis;
2 Varas Criminais.
2 Vara Cíveis;
1 Vara Criminal.
1 Vara com competência geral em cada Circunscrição.
04 (quatro) Varas de Fazenda Pública;
01 (una) Vara de Menores;
01 (uma) Vara de Execuções Criminais;
01 (uma) Vara de Registro Públicos, Falências e Concordatas;
01 (uma) Vara de Acidentes do Trabalho;
02 (duas) Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais;
01 (um) Tribunal do Júri;
02 (dois) Tribunais do Júri;
10 (dez) Varas Cíveis;
06 (seis) Varas de Família;
01 (uma) Vara de Órfãos e Sucessões;
08 (oito) Varas Criminais;
03 (três) Varas de Delitos de Trânsito;
03 (três) Varas Cíveis;
03 (três) Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
05 (cinco) Varas Criminais;
02 (duas) Varas de Delitos de Trânsito;
02 (duas) Varas Cíveis;
02 (duas) Varas Criminais;
01 (uma) Vara Cível;
01 (uma) Vara Criminal;
01 (uma) Vara Cível;
01 (uma) Vara Criminal;
01 (uma) Vara de Competência Geral;
CAPÍTULO II
Dos Juízes de Direito
CAPÍTULO III
Do Tribunal do Júri
Ill - exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais. (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)
CAPÍTULO IV
Dos Juízes Criminais
SEÇÃO I
Das Varas Criminais em Geral
Il - praticar os atos anteriores à instauração do processo, deferidos aos Juízes de primeiro grau pelas leis processuais penais.
SEÇÃO II
Da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais
SEÇÃO III
Das Varas dos Delitos de Trânsito
SEÇÃO IV
Da Vara das Execuções Criminais
Ill - homologar as multas aplicadas pela autoridade policial, nos casos previstos em lei;
CAPÍTULO V
Dos Juízes Cíveis
SEÇÃO I
Das Varas Cíveis em Geral
Il - inspecionar os serviços a cargo dos tabeliães e oficiais do registro público, aplicando penas disciplinares; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)
SEÇÃO II
Das Varas da Fazenda Pública
Il - cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas a processo em que figurem como partes os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios, ou suas entidades da administração descentralizada.
SEÇÃO III
Das Varas de Família, Orfãos e Sucessões
SEÇÃO VI
Da Vara de Acidentes do Trabalho e de Acidentes de Trânsito
SEÇÃO V
Da Vara de Menores
CAPÍTULO VI
Das Substituições
CAPÍTULO VII
Dos Juízes de Direito Substitutos
CAPÍTULO VIII
Dos Juízes de Paz
TÍTULO V
Do Primeiro Grau de Jurisdição nos Territórios
CAPÍTULO ÚNICO – Da Composição e da Competência
TÍTULO VI
Dos Magistrados
CAPÍTULO I
Das Normas Gerais
CAPÍTULO II
Do Provimento dos Cargos
CAPÍTULO III
Da Antigüidade
lI - pela data da posse;
VIl - pela idade.
CAPÍTULO IV
Das Férias, Licenças e Aposentadorias
CAPÍTULO V
Das Vantagens
CAPÍTUL0 Vi
Dos Deveres e Sanções
LIVRO II – Dos Serviços Auxiliares
TÍTULO I
Da Classificação
TÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO I
Das Secretarias e demais Serviços
CAPÍTULO II
Dos Ofícios Judiciais
CAPÍTULO III
Dos Avaliadores, Depositários Públicos e Oficiais de Justiça
CAPÍTULO IV
Dos Ofícios Extrajudiciais
TÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO I
Da Classificação
CAPÍTULO II
Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça
único A aposentadoria dos empregados será regulada na forma da legislação previdenciária.
SEÇÃO ÚNICA – Do Provimento dos Cargos
LIVRO III – Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1976
ANEXO
(Lei nº 6.750, de 10/12/1979)
QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||
| Nº de Cargos | DENOMINAÇÃO | Nº de Cargos | DENOMINAÇÃO |
| 10 | Desembargador | 15 | Desembargador |
| 26 | Juiz de Direito | 37 | Juiz de Direito do Distrito Federal |
| 25 | Juiz Substituto | 26 | Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal |
| 2 (+) | Juiz de Paz | ||
| 5 | Juiz de Direito dos Territórios | 20 | Juiz de Direito dos Territórios |
| 11 (+) | Juiz de Paz dos Territórios | ||
(*) Cargos criados pela presente Lei
*
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.