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Leis Ordinárias

Lei nº 10801, de 10 de dezembro de 2003

Lei 10801

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Art. 1.
Os arts. 4o, 9o e 18 da Lei no 8.185, de 14 de maio de 1991, modificada pelas Leis no 8.407, de 10 de janeiro de 1992 e no 9.699, de 8 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4o O Tribunal de Justiça, com sede no Distrito Federal, compõe-se de 35 (trinta e cinco) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.

§ 1ºO Tribunal funciona em Tribunal Pleno e pelo seu órgão especial denominado Conselho Especial, em Conselho da Magistratura e em Conselho Administrativo e divide-se em 4 (quatro) Câmaras, sendo 3 (três) Câmaras Cíveis e 1 (uma) Criminal, e em 8 (oito) Turmas, sendo 6 (seis) Turmas Cíveis e 2 (duas) Criminais.
§ 2ºA Presidência das Turmas e a das Câmaras será exercida pelo sistema de rodízio, na forma fixada pelo Regimento Interno.

.............................................................................." (NR)

"Art. 9o O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre a organização, competência e funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Especial, do Conselho Administrativo, das Câmaras e das Turmas, observadas as respectivas especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional." (NR)

"

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei no 8.185, de 14 de maio de 1991, com as modificações introduzidas pelas Leis no 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e no 9.699, de 8 de setembro de 1998.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
.........................................................

.........................................................................

XA - (revogado);

XI – Circunscrição Judiciária de Santa Maria:

a)1 (uma) Vara do Tribunal do Júri;
b)1 (uma) Vara Criminal;
c)2 (duas) Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
d)2 (duas) Varas Cíveis;
e)2 (duas) Varas dos Juizados Especiais Cíveis;
f)2 (duas) Varas dos Juizados Especiais Criminais.

........................................................................

§ 3ºO Tribunal de Justiça poderá transformar, mediante resolução, quaisquer Varas já criadas e não-instaladas, de acordo com as necessidades, de modo a melhor atender a demanda pela prestação jurisdicional." (NR)
Art. 2.
O título da Seção II, do Capítulo I, da Lei no 8.185, de 14 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção ii

Da Competência do Conselho Especial, do Conselho Administrativo, das Câmaras e das Turmas"

Art. 3.
São criados os cargos constantes dos Anexos I e II e as funções comissionadas e os cargos em comissão constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei somente ocorrerão com a efetiva disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
É revogado o inciso X-A do art. 18 da Lei no 8.185, de 14 de maio de 1991, acrescentado pela Lei no 9.699, de 8 de setembro de 1998.

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003

ANEXO I

CARGOEXISTENTESCRIADOS POR ESTA LEITOTAL
Desembargador310435

ANEXO II

CARGO EFETIVOQUANTIDADE
Analista Judiciário50
Técnico Judiciário200

ANEXO III

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
Assessor de DesembargadorCJ-304
Diretor de SecretariaCJ-304
Diretor de Secretaria de CâmaraCJ-301
Diretor de Secretaria de TurmaCJ-301
Oficial de Gabinete de DesembargadorFC-0508
Oficial de Gabinete de CâmaraFC-0501
Oficial de Gabinete de TurmaFC-0501
Oficial de Gabinete de JuizFC-0504
Oficial de Gabinete – Substituto de DiretorFC-0504
Assistente Datilógrafo de DesembargadorFC-0412
Assistente de CâmaraFC-0302
Assistente de TurmaFC-0302
Assistente de JuizFC-0304
Auxiliar Especializado de DesembargadorFC-0204
Auxiliar Especializado de CâmaraFC-0201
Auxiliar Especializado de TurmaFC-0201
ExecutanteFC-0104

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