Decretos
Decreto nº 174, de 10 de julho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a tributação compensatória para a importação de produtos de origem agrícola, prevista no art. 2º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORLuiz Antônio Andrade Gonçalves
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1991