Leis Ordinárias
Lei nº 8057, de 29 de junho de 1990
Lei 8057
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a competência das autoridades que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 29 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 2.7.1990
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