Decretos
Decreto nº 99.665, de 1 de novembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 99.209, de 16 de abril de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.057, de 29 de junho de 1990,
DECRETA:
"
"Art. 9º. Na venda dos terrenos e edificações das entidades referidas no artigo anterior será observado o disposto na Lei n° 8.011, de 4 de abril de 1990, e, no que couber, as disposições deste decreto."
"
Brasília, 1° de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
João da Silva Maia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1990