Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de agosto de 1994
V - Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão de Reforma Patrimonial, altera o Decreto n° 425, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, modificado pelo art. 89 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, nos arts. 12 e 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com alterações do Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969, na Lei n° 8.011, de 4 de abril de 1990, na Lei n° 8.025, de 12 de abril de 1990, com alteração da Lei n° 8.068, de 13 de julho de 1990, no art. 2° da Lei n° 8.057, de 29 de junho de 1990, e no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
"Art. 1° Fica estabelecida a cooperação técnica entre os Ministérios da Fazenda e do Bem-Estar Social, com a finalidade de fixar os critérios e procedimentos necessários à identificação de áreas de domínio da União, em todo o território nacional, compatíveis à execução de programas habitacionais destinados à população de baixa renda.
..................................................................................."
"Art. 3° Sem prejuízo das atribuições da Comissão de Reforma Patrimonial, a quem compete desenvolver, coordenar e supervisionar o Programa de Reforma Patrimonial incubirá:
...................................................................................."
..................................................................................."
Brasília, 8 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1994