Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de junho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Reforma Patrimonial e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, modificado pelo art. 89 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, nos arts. 12 e 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações do Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969, na Lei n° 8.011, de 4 de abril de 1990, na Lei n° 8.025, de 12 de abril de 1990, com a alteração da Lei n° 8.068, de 13 de julho de 1990, no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, e na Lei n° 8.057, de 29 de junho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1991.