Leis Ordinárias
Lei nº 7444, de 20 de dezembro de 1985
Lei 7444
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantarão do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985
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Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6996, de 7 de junho de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25894, de 18 de setembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25213, de 15 de maio de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2572, de 14 de abril de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24950, de 3 de abril de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24935, de 25 de março de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24934, de 25 de março de 1986 · 2 menções