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Decreto Estadual de São Paulo nº 24934, de 25 de março de 1986

Nº 24934/1986

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DECRETO N. 24.934, DE 25 DE MARÇO DE 1986

Dispõe sobre o atendimento de requisições de funcionários estaduais pela Justiça Eleitoral, com vistas ao Recadastramento Eleitoral

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto na Lei Federal n. 7.444, de 20 de dezembro de 1985, e da Resolução n. 12.547, do C. Tribunal Superior Eleitoral, de 28 de fevereiro de 1986,

Decreta:

Art. 1.
- Os servidores estaduais que vierem a ser requisitados pelos Srs. Juízes Eleitorais, com fundamento no
Art. 8.
da Lei Federal n. 7.444, de 20 de dezembro de 1985, deverão ser postos a disposição da Justiça Eleitoral, no período de 1.º de abril a 30 de novembro de 1986, pelas respectivas Secretarias de Estado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2.
- Consideram-se relevantes, para fins funciotais, os serviços prestados pelos servidores estaduais em tarefas relacionadas com o Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento

André Domingos Costábile lppólito, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e Saneamento

Adriano Murgel Branco, Sectetário dos Ttansportes

Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social

Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura

Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Sergio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Alda Marco Antonio. Secretária de Relações do Trabalho

Antdnio Carlos Mesquita. Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de março de 1986.

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