Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2572, de 14 de abril de 1986
Nº 2572/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Coloca á disposição da Justiça Eleitoral recursos humanos e financeiros, materiais e equipamentos, para servirem de suporte á execução do projeto de recadastramento eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e em atenção ao disposto na Lei federal nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985 e na Resolução nº 12.547, de 28 de fevereiro de 1986, do Tribunal Superior Eleitoral,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Mauro Netto Faiad
Eurípedes Ferreira do Santos
José Marreto
Adolfo Neves de Oliveira
Heldo Vitor Mulatinho
Ildefonso Cardoso
Radivair Miranda Machado
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Servito de Menezes Filho
Ronei Edmar Ribeiro
Iron Jayme do Nascimento
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Manoel Luiz da Silva Brandão
José Magno Pato
Heiler Alves da Rocha
(D.O. de 09-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1986.