São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25894, de 18 de setembro de 1986
Nº 25894/1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e m atenção ao disposto na Lei Federal n. 7.444, de 20 de dezembro de 1985, e Instruções do C.Tribunal Superior Eleitoral,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário-do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1986.