São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24935, de 25 de março de 1986
Nº 24935/1986
DECRETO N. 24.935, DE 25 DE MARÇO DE 1986
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral funcionários e dependências de prédios de estabelecimentos de ensino da Rede Estadial, com vistas ao Recadastramento Eleitoral
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Federal n. 7.444, de 20 de dezembro de 1985, e a Resolução n. 12.547, do C. Tribunal Superior Eleitoral, e 28 de fevereiro de 1986,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de março de 1986.