São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25213, de 15 de maio de 1986
Nº 25213/1986
DECRETO N. 25.213, DE 15 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre a concessão de dispensa de ponto a funcionários e servidores estaduais, pela prestação de serviços a Justiça Eleitoral
no Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Federal n. 7.444, de 20 de dezembro de 1985, e na Resolução n. 12 547, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral de 28 de fevereiro de 1986,
Decreta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado de Governo, aos 15 de maio de 1986.