São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24950, de 3 de abril de 1986
Nº 24950/1986
DECRETO N. 24.950, DE 3 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre a prestação de serviço por servidores estaduais requisitados pela Justiça Eleitoral, com vistas ao Recadastramento Eleitoral
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto posto na Lei Federal n. 7.444, de 20 de dezembro de 1985, e na Resolução n. 12.547, do C. Tribunal Superior Eleitoral, de 28 de fevereiro de 1986,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1986.