Leis Ordinárias
Lei nº 7601, de 15 de maio de 1987
Lei 7601
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo no valor de 70% (setenta por cento), do salário do Professor Auxiliar, Nível 1, em regime de dedicação exclusiva, das Instituições Federais de Ensino Superior.
Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Almir Pazzianotto Pinto
Roberto Figueira Santos
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1987
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6932, de 7 de julho de 1981 · 6 menções