Leis Ordinárias
Lei nº 6902, de 27 de abril de 1981
Lei 6902
1
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º - Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.
2
3
1
a
b
c
d
e
2
3
4
a
b
c
d
1
2
3
4
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Informativo STF nº 84
- Decreto Estadual do Paraná nº 2375, de 28 de julho de 2000
- Decreto Estadual do Paraná nº 4414, de 3 de junho de 1998
- Decreto Estadual do Paraná nº 4356, de 7 de dezembro de 1994
- Decreto Estadual do Paraná nº 1230, de 27 de março de 1992
- Decreto Estadual de Rondônia nº 5124, de 6 de junho de 1991
- Decreto Estadual do Paraná nº 7509, de 28 de dezembro de 1990
- Decreto Estadual de Rondônia nº 4247, de 18 de julho de 1989