Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4356, de 7 de dezembro de 1994
Nº 4356/1994
Súmula: DISPÕE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NAS ÁREAS DA USINA HIDRELÉTRICA DE SALTO CAXIAS NO MUNICIPIO DE TRES BARAS DO PARANÁ.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção de estação ecológica na área da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias, no município de Três Barras do Paraná, neste Estado, com as seguintes características:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Começa no marco 01, situado no município de Três Barras do Paraná e na margem direita do rio Guarani, na divisa com a propriedade de Angelo Camilotti & Cia. Ltda; desse marco, segue no rumo 80º00' NO e na distância de 2.920,00 m, confrontando com o citado rio, até o marco 02, situado na margem direita do rio Três Barras; deste marco, dobra para a esquerda e segue a margem do último rio citado a jusante por vários rumos e na distância de 1.640,00 m, até o marco 03, situado na confluência do rio Itaguaçu com o rio Três Barras; desse marco, dobra à direita e segue pela margem esquerda do rio Itaguaçu, sempre confrontando com a propriedade de Ângelo Camilotti & Cia. Ltda, por vários rumos e na distância de 2.380,00 m, até o marco 04, situado na confluência do arroio do Meio com o rio Itaguaçu; desse marco, segue o rio Itaguaçu a montante por vários rumos e na distância de 1.615,00 m, até o marco 05, situado na divisa da propriedade da Colônia Andrada, no município de Três Barras do Paraná; desse marco, segue no rumo 20º00' NE e na distância de 5.845,00 m, sempre confrontando com a propriedade da Colônia Andrada, até o marco 06, situado no arroio Barra Seca, na divisa com a propriedade de Irmãos Giacomet & Cia. Ltda, desse marco, dobra para a direita e segue o referido arroio a jusante, por vários rumos e na distância de 4.060,00 m, confrontando com o último citado, até o marco 07, situado na confluência do arroio Barra Seca com o rio Guarani, na sua margem direita; desse marco dobra para a direita e segue a referida margem do rio Guarani a jusante, por vários rumos e na distância de 9.750,00 m, até o marco 01, inicial desta descrição perimétrica, perfazendo área de 2.235,00 ha.
Mário Pereira
Governador do Estado
Ronaldo Antonio Botelho
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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