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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 5124, de 6 de junho de 1991

Decreto nº 5124

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DECRETO Nº 5124 DE 06 DE JUNHO DE 199:

Declara como àrea de protenção es pecial do Governo de Rondônia , o trecho do Rio Madeira, compreendido o montante das corredeiras do Santo Antônio até abaixo do Igarape Bel

mont, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 65, inciso V com base no art.219, incisos I,II e III da Constituição Estadual e art. 24, inciso VI da Constituição Federal e, de conformidade com a Lei Federal nº 6902, de 27 de abril de 1981,

Art. lo - É declarada como área de prote ção especial do Governo de Rondônia, o trecho do Rio Madeira, com preendido o montante das corredeiras do Santo Antônio até abaixo do Igarapé Belmont, conforme o Memorial Descritivo e o mapa anexo a este Decreto. Denominação: Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira. Área total aproximada: 6.741 hectares; perímetro - 65.080 metros. Memorial Descritivo: "Partindo do Ponto "P-1", de Coordenadas Geográficas 8º 37' 30" de Latitude Sul e 63º 56! 04" de Longitude Oeste, situado à margem esquerda do Rio Madeira no sentido a jusante, segue-se em linha reta, numa distância aproxi mada de 4.780 (quatro mil setecentos e oitenta) metros até o Pon to "Pp-2", de Coordenadas Geográficas 8º 37' 30" de Latitude Sul e 630 53! 26" de Longitude Oeste, situando a margem esquerda do Rio Madeira no sentido a jusante; deste, segue-se em linha reta, numa distância de 5000 (cinco mil)metros atravessando sobre o Rio Ma deira e o Igarapé Belmont até o Ponto "P-3", de Coordenadas Geo gráficas 8º 40' 11" de Latitude Sul e 630 53' 26" de Longitude Oeste, situado a margem esqueda do Rio Madeira no sentido a jusan

te; deste, segue-se em linha reta numa distância de 2000 ( dois

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p i e é 5 , 8) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

o GOVERNADORIA 02. mil) metros, atravessando o Igarapé Belmont até o Ponto "p-4", de Coordenadas Geograficas 8º 40' 11" de Latitude Sul e 630 54! 33% de Longitude Oeste, situado a margem direita do Rio Madeira senti do a jusante; deste, segue-se em linha reta atravessando o Igara pé Belmont, numa distância de 6.100 (seis mil e cem) metros até o Ponto "P-5", de Coordenadas Geográficas 8º 43' 29" de Latitude Sul e 630 54! 33" de Longitude Oeste, situado a margem direita do Rio Madeira, no sentido a jusante; deste, segue-se em linha reta, nu ma distância de 1.200 (um mil e duzentos) metros até o Ponto "P-6" de Coordenadas Geográficas 8º 43! 29" de Latitude Sul e 639 55" 11" de Longitude Oeste, situado sobre a margem seca do lado direi, to do Rio Madeira no sentido a jusante; deste, segue-se sobre a margem seca do Rio Madeira, em seu lado direito sentido a jusante, numa distância de 7.000 (sete mil) metros até o Ponto "P-7" de Co ordenadas Geográficas 8º 47' 22" de Latitude Sul e 630 55! 29" de e Longitude Oeste, situado sobre a margem seca do lado direito do Rio Madeira no sentido a jusante; deste segue-se numa linha reta, numa distância de 1.300 (um mil e trezentos) metros, atravessando o Igarapé Bate Estacas até o Ponto "P-8" de Coordenadas Geogrãfi cas 8º 48' 03" de Latitude Sul e 63º 55' 29" de Longitude este, situado a margem direita do Rio Madeira no sentido a jusante; des te, segue-se por uma linha reta atravessando o Igarapé Bate Esta cas numa distância de 900 (novecentos) metros até o Ponto "P-9"de Coordenadas Geográficas 8º 48! 03" de Latitude Sul e 630 55! 57" N de Longitude Oeste, situado a margem diretia do Rio Madeira no sen PÁ tido a jusante; deste, segue-se por uma linha reta, numa distância de 1.500 (um mil e quinhentos) metros até o Ponto "P-10" de Coor denadas Geográficas 8º 48' 50" de Latitude Sul e 630 55! 57" de e Longitude Oeste, situado a margem direita do Rio Madeira no senti do a jusante; deste, segue-se por uma linha reta, passando pelo Igarapé Mato Grosso numa distância de 2.900 (dois mil e novecen tos) metros até o Ponto "P-11" de Coordenadas Geográficas 8º 48" 50" de Latitude Sul e 630 57! 00" de Longitude Oeste, situado a margem direita do Rio Madeira no sentido a jusante; deste, segue-se em linha reta, atravessando o Rio Madeira, numa distância de 3.900 (três mil e novecentos) metros até o Ponto "P-12" de Coordenadas Geográficas 8º 46! 41" de Latitude Sul e 630 57' 00" de Longitude Oeste, situado a margem esquerda do Rio Madeira no sentido a jusan te; deste, segue-se em linha reta, numa distância de 2.800 ( dois mil e oitocentos) metros até o Ponto "P-13" de Coordenadas Geográ ficas 80 46! 41" de Latitude Sul e 630 56! 02" de Longitude Oeste, localizado a margem esquerda do Rio Madeira no sentido a jusante; deste, segue-se em linha reta, numa distância de 17.200 ( dezesse te mil e duzentos) metros até o Ponto "P-1", ponto de Partida e

fechamento deste perímetro".

L ed k | Se, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Ra GOVERNADORIA ad

Art. 20.
- Fica sob a tutela do Poder Pã biico, além da Fauna e da Flora, os monumentos naturais que com põem o conjunto paisagístico, bem como as manifestações arqueoló gicas, paleontológicas, restos de paleomeríndios, de qualquer na tureza, que estejam circunscritas na área mencionada no art. 19 deste Decreto.
Art. 3.
- A utilização do potencial tus rístico, cultural e científico da Área de Proteção Ambiental, a que se refere este Decreto, sem prejuizo no disposto na Legisla ção Fedral pertinente, dependerá de autoriação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM, que baixarã normas re gulamentando o assunto.
Art. 4.
- Ficam expressamente proibidas e as atividades minerais e/ou garimpeiras de qualquer natureza,no trecho do Rio Madeira e suas margens, objeto de proteção deste De creto, sujeitando-se os infratores às penas da Lei.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de junho de 1991, 103º da República. : dada OSWALDO PT FILHO Governador

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PreviasÁ

NT.

MAPA ELABORADO A PARTIR DA CARTA TOPOGRAFICA DA DSG, EM ESCALA |: 100. 000 FLH.SG.20-V-BV DE P.VELHO

CONVENÇÕES:

RIOS e IGARAPÉS

LAGOS TEMPORARIOS

LAGOS PERMANENTES

RODOY. FEDERAIS

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

PONTES

SEDAM

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - RIO MADEIRA

ÁREA APROXIMADA +

PERIMETRO APROXIMADO,

E 6.741 hectares 65.080 metros ESCALA: DATA: |: 100.000 20-05 -9 DESENHO: GILBERTO e LEOMAR Naa

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