Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 4247, de 18 de julho de 1989
Decreto nº 4247
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA TESES
DECRETO Nº 4247
+ DE 18 DE JULHO DE 1989.
Cria a Estação Ecológica de Samuel, no município de Porto Velho, e dá outras provi-
dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA |, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 9º, inciso VI e artigo 70, inciso III e, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 e artigo 14, parágrafo 1º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e de acordo com a Informação nº 640, de 11.06.89
da Procuradoria Geral do Estado,
DECRETA:
os seguintes limites geográficos e confrontações:
Ao Norte: inicia a descrição do perímetro partindo do P-10 de coordenadas geográficas de latitude 8º54'49" 5 e longitude 63º17'06" wW localizado à jusante da Seção 05 lado esquerdo (BASEVI), distando deste aproximadamente 830,00m (oitocentos e trinta metros) pela margem direita do igarapé Jatuarana, segue-se por uma 1inha de divisa com o reservatório UHE Samuel, com rumo de 45º00'00" NE e uma distânciz de 6.400,00 até o P-O = Estaca 316+33,10 m do Di que da margem direita, de coordenadas geográficas de latitude de 8º52'22"s e longitude 63º14'37"W, daí por uma linha de divisa com e remanescentes da Gleba Jacundá, com rumo de 45º00'00"NE e uma/digtância de 1.123,13 m até o P-01, de coordenadas geográficas ] “51'56"S e longitude 3º14'11"W, daí por uma linha de di /e m terras remanescentes da Gleba Jacundá, com um rumo de
E e uma distância de 4.472,14 m até o P-02 de coordenadas
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Me
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR GOVERNADORIA .2
geográficas de latitude 8º53'01" Se longitude 63º12'00"; ão Este
Do P-02, segue-se por uma linha de divisa com terras remanescentes da Gleba Jacundá, com um rumo de 26º30'56" e uma distância de 4.498,22 m até o P-03, de coordenadas geográficas de latitude 8º55'12" Se longi tude 63º10'55" W daí por uma linha de divisa com terras remanescentes da Gleba Jacundá, com rumo de 44º54'12" SE e uma distância de 5.683,81 m até o P-04, de coordenadas geográficas de latitude de 8º57'23" s e longitude 63º08'43" wW, daí por uma linha de divisa com terras remanes centes da Gleba Jacundá, com rumo de 7º45'38" SE e uma distância de 6.490,57 m até o P-05, de coordenadas geográficas de latitude 9º00'53" s e longitude 63º03'15" W; ao Sul: Do P-05 segue-se por uma linha denominada Seção 07 - lado esquerdo (BASEVI), fazendo divisa com terras remanescentes da Gleba Jacundá, terras devolutas, remanescentes do imóvel São Pedro e partes do Reservatório da UHE Samuel, com um rumo de 80º09'16" sw e uma distância de 6.248,61 m até o M-87 de coordenadas geográficas de latitude 9º01'28" S e longitude 63º11'36" w, daí seguindo pela mesma linha fazendo divisa com terras remanescentes do imóvel São Pedro e partes do Reservatório da UHE Samuel com um rumo de 80º48'48" SW e uma distância de 8.863,06 m até o M-OID de coordena das geográficas de latitude 9º02'13" S e longitude 63º16'23" N na mar gem direita do Rio Jamari; ao Oeste: Do M-01D, segue-se pela margem direita do Rio Jamari no sentido jusante divisa com o Reservatório da UHE Samuel, até o M-03E, de coordenadas geográficas de latitude 8º58'32" S e longitude 63º16'21" w com uma distância de 14.297,57 m, daí por uma linha denominada Seção 06 - lado esquerdo (BASEVI) , com um rumo de 80º41'01" NE e uma distância de 2.702,65 m, fazendo divisa com o Reservatório da UHE Samuel até o D-87, de coordenadas geográfi cas de latitude 8º58'18" S e longitude 63º15'14" w, localizado no Iga rapé Jatuarana, daí segue-se pelo Igarapé Jatuarana no sentido jusante com uma distância de 8.037,25 m, fazendo divisa com o Reservatório da UHE Samuel até o P-10, ponto onde teve início a descrição des te polígono perfazendo uma área de 20.865,0 ha e um perímetro de 68.817,00 m ".
j Art. 2º - A implantação da Estação Ecológi ca de/Samuel /será de responsabilidade da ELETRONORTE - CENTRAIS ELÉ-
DO NORTE DO BRASIL - S.A., sob orientação e coordenação da Se
ia dé Estado do Meio Ambiente - SEMARO, com fundamento nos arti
da Resolução/CONAMA nºoi0o, de 03.12.87. ke
e Samuel será exercida pela Secretaria de Estado do Meio Am-
E
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ar GOVERNADORIA 3
biente - SEMARO.
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de julho de 1989, 101º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador