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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 4247, de 18 de julho de 1989

Decreto nº 4247

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA TESES

DECRETO Nº 4247

+ DE 18 DE JULHO DE 1989.

Cria a Estação Ecológica de Samuel, no município de Porto Velho, e dá outras provi-

dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA |, no

uso das atribuições que lhe conferem os artigos 9º, inciso VI e artigo 70, inciso III e, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 e artigo 14, parágrafo 1º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e de acordo com a Informação nº 640, de 11.06.89

da Procuradoria Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Estação Ecológica de Samuel, no município de Porto Velho, com área de 20.865,0 ha (vin te mil oitocentos e sessenta e cinco hectares) e um perímetro 68.817,00 m (sessenta e oito mil, oitocentos e dezessete metros), com

os seguintes limites geográficos e confrontações:

Ao Norte: inicia a descrição do perímetro partindo do P-10 de coordenadas geográficas de latitude 8º54'49" 5 e longitude 63º17'06" wW localizado à jusante da Seção 05 lado esquerdo (BASEVI), distando deste aproximadamente 830,00m (oitocentos e trinta metros) pela margem direita do igarapé Jatuarana, segue-se por uma 1inha de divisa com o reservatório UHE Samuel, com rumo de 45º00'00" NE e uma distânciz de 6.400,00 até o P-O = Estaca 316+33,10 m do Di que da margem direita, de coordenadas geográficas de latitude de 8º52'22"s e longitude 63º14'37"W, daí por uma linha de divisa com e remanescentes da Gleba Jacundá, com rumo de 45º00'00"NE e uma/digtância de 1.123,13 m até o P-01, de coordenadas geográficas ] “51'56"S e longitude 3º14'11"W, daí por uma linha de di /e m terras remanescentes da Gleba Jacundá, com um rumo de

E e uma distância de 4.472,14 m até o P-02 de coordenadas

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Me

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geográficas de latitude 8º53'01" Se longitude 63º12'00"; ão Este

Do P-02, segue-se por uma linha de divisa com terras remanescentes da Gleba Jacundá, com um rumo de 26º30'56" e uma distância de 4.498,22 m até o P-03, de coordenadas geográficas de latitude 8º55'12" Se longi tude 63º10'55" W daí por uma linha de divisa com terras remanescentes da Gleba Jacundá, com rumo de 44º54'12" SE e uma distância de 5.683,81 m até o P-04, de coordenadas geográficas de latitude de 8º57'23" s e longitude 63º08'43" wW, daí por uma linha de divisa com terras remanes centes da Gleba Jacundá, com rumo de 7º45'38" SE e uma distância de 6.490,57 m até o P-05, de coordenadas geográficas de latitude 9º00'53" s e longitude 63º03'15" W; ao Sul: Do P-05 segue-se por uma linha denominada Seção 07 - lado esquerdo (BASEVI), fazendo divisa com terras remanescentes da Gleba Jacundá, terras devolutas, remanescentes do imóvel São Pedro e partes do Reservatório da UHE Samuel, com um rumo de 80º09'16" sw e uma distância de 6.248,61 m até o M-87 de coordenadas geográficas de latitude 9º01'28" S e longitude 63º11'36" w, daí seguindo pela mesma linha fazendo divisa com terras remanescentes do imóvel São Pedro e partes do Reservatório da UHE Samuel com um rumo de 80º48'48" SW e uma distância de 8.863,06 m até o M-OID de coordena das geográficas de latitude 9º02'13" S e longitude 63º16'23" N na mar gem direita do Rio Jamari; ao Oeste: Do M-01D, segue-se pela margem direita do Rio Jamari no sentido jusante divisa com o Reservatório da UHE Samuel, até o M-03E, de coordenadas geográficas de latitude 8º58'32" S e longitude 63º16'21" w com uma distância de 14.297,57 m, daí por uma linha denominada Seção 06 - lado esquerdo (BASEVI) , com um rumo de 80º41'01" NE e uma distância de 2.702,65 m, fazendo divisa com o Reservatório da UHE Samuel até o D-87, de coordenadas geográfi cas de latitude 8º58'18" S e longitude 63º15'14" w, localizado no Iga rapé Jatuarana, daí segue-se pelo Igarapé Jatuarana no sentido jusante com uma distância de 8.037,25 m, fazendo divisa com o Reservatório da UHE Samuel até o P-10, ponto onde teve início a descrição des te polígono perfazendo uma área de 20.865,0 ha e um perímetro de 68.817,00 m ".

j Art. 2º - A implantação da Estação Ecológi ca de/Samuel /será de responsabilidade da ELETRONORTE - CENTRAIS ELÉ-

DO NORTE DO BRASIL - S.A., sob orientação e coordenação da Se

ia dé Estado do Meio Ambiente - SEMARO, com fundamento nos arti

da Resolução/CONAMA nºoi0o, de 03.12.87. ke

Art. 3.
- A administração da Estação Eco-

e Samuel será exercida pela Secretaria de Estado do Meio Am-

E

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ar GOVERNADORIA 3

biente - SEMARO.

Art. 4.
- É fixado o prazo de 60 ( sessen ta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para serem baixadas normas e o regimento interno da Estação Ecológica de Samuel, pelo Con selho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na

data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,

em 18 de julho de 1989, 101º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

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