Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 7509, de 28 de dezembro de 1990
Nº 7509/1990
Súmula: Declaração de utilidade pública a área de terras e benfeitorias, para fins de desapropriação e de preservação permanente, destinada à Instituição de Estação Ecológica localizada no município de Pinhão - PR.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e de preservação permanente, consoante a Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, combinada com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terras e benfeitorias porventura sobre ela existentes, destinada à instituição de Estação Ecológica, localizada no município de Pinhão - PR, com as seguintes divisas e confrontações e demais características:
Localização e Acesso: A propriedade está localizada na margem direita do rio Iguaçu, entre a margem esquerda do rio dos Touros, afluente do rio Iguaçu, até aproximidade do arroio Lageado Feio, igualmente afluente do rio Iguaçu. Partindo de Rondinha no município de Pinhão, segue-se em direção ao rio Iguaçu, passa-se por uma capela e aos 13 km aproximadamente dirige-se ao imóvel.
Limites e Confrontações: Parte do marco M-225-DC1, situado na cota 608,00 m IBG, no arroio João Pinto e na divisa com terras da Cia. Fiat Lux de Fósforos de Segurança. Dai, segue o arroio João Pinto a montante, na distância de 1.970,43 m, até atingir o ponto 21 situado no referido arroio e na divisa com este; dai, segue, com azimute de 95º01'12", a distância de 220,00 m, até atingir o ponto 20 situado na divisa com terras da Cia. Fiat Lux de Fósforos de Segurança; dai, segue, com azimute de 136º15'12", a distância de 76,00 m, até atingir o ponto 19; daí, segue, com azimute de 86º29'12", a distância de 142,00 m, até atingir o ponto 18; dai, segue, com azimute de 67º24'12", a distância de 325,00 m, até atingir o ponto 17; dai, segue, com azimute de 32º49'12", a distância de 542,00 m, até atingir o ponto 16; dai, segue, com azimute de 66º49'12", a distância de 607,00 m, até atingir o ponto 15; dai, segue, com azimute de 95º33'12", a distância de 876,00 m, até atingir o ponto 14; dai, segue, com azimute de 133º58'12", a distância de 425,00 m, até atingir o ponto 13; dai, segue, com azimute de 117º38'12", a distância de 512,00 m, até atingir o ponto 12; dai, segue, com azimute de 32º58'12", a distância de 107,00 m, até atingir o ponto 11; daí, segue, com azimute de 350º48'12", a distância de 408,00 m, até atingir o ponto 10; dai, segue, com azimute de 40º50'12", a distâncía de 258,00 m, até atingir o ponto 09; dai, segue, com azimute de 84º12'12", a distância de 318,00 m, até atingir o ponto 08; dai, segue, com azimute de 124º41'12", a distancia de 278,00 m, até atingir o ponto 07; dai, segue, com azimute de 168º53'12", a distâncía de 326,00 m, até atingir o ponto 06; dai, segue, com azimute de 85º53'12", a distância de 340,00 m, até atingir o ponto 05; dai, segue, com azimute de 118º55'12", a distância de 272,00 m, até atingir o ponto 04; dai, segue, com azimute de 68º25'12", a distância de 521,00 m, até atingir o ponto 03; daí, segue, com azimute de 114º29'40", a distância de 418,25 m, até atingir o ponto 02; dai, segue, com azimute de 146º26'41", a distância de 745,00 m, até atingir o ponto 14; daí, segue, com azimute de 227º14'12", a distância de 2.108,00 m, confrontando com a Cia. Fiat Lux de Fósforos de Segurança, até atingir o marco M-1006DC1, situado na cota 608,00 m IBG na divisa com o último citado e com terras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL. Daí, dobra para a direita e segue pela curva de desapropriação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Segredo - cota 608,00 m IBG materializada por estações de madeiras de lei nas dimensões de 6 x 6 x 70 cm, pintadas de branco na parte superior e vermelho na parte inferior, numa distância de 7.710,20 m, cruzando o arroio Lageado Feio e o arroio do Paço ou Monjolo, confrontando com o último citado, até atingir o marco M-1165DC1, situado na cota 608,00 m IBG e no arroio da Tapera. Dai, segue a referida curva de desapropriação por mais 514,51 m, confrontando com terras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, até atingir o marco M-1164-DC1; dai, segue a citada curva de desapropriação por mais 6.400,73 m, confrontando com terras do último citado até atingir o marco M-225-DC1, inicial desta descrição, perfazendo a área de 12.275.149,50 m² ou 1.227,50 ha.
Álvaro Dias
Governador do Estado
Wagner Brússolo Pacheco
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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