Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4414, de 3 de junho de 1998
Nº 4414/1998
Súmula: Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e preservação permanente.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e preservação permanente, consoante a Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, combinada com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terras e benfeitorias porventura sobre ela existentes, destinada à Instituição de Unidade de Conservação, localizada nos municípios de Foz do Jordão e Reserva do lguaçu - PR, com as seguintes divisas, confrontações e demais características:
Limites e Confrontações: Iniciando no marco M-34-A, no Município de Foz do Jordão, situado na divisa com terras de Companhia Paranaense de Energia - COPEL e na divisa com o remanescente do lote 01 de Lauro Mendes de Araújo, definido pelas coordenadas em U.T.M. (N= 7154960,534 e E= 395335,508); daí, segue com azimute 05º05'25" e distância de 501,44 m confrontando com o remanescente do lote 01 de Lauro Mendes de Araújo até atingir o marco M-1 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7145460,000 e E= 395380, 000); daí, segue esta divisa com azimute 98º03'33" e distância de 1.865,00 m até atingir o marco M-2 situado na divisa com o remanescente do lote 01 de Lauro Mendes de Araújo, na margem direita do Rio Jordão e no Município e Foz do Jordão, definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7155198,535 e E=397226,581); daí, segue com azimute 98º03'33" e distância de 177,00 m, deixando o Município de Foz do Jordão, cruzando o Rio Jordão até atingir o marco M-3 situado na margem esquerda do Rio Jordão no Município de Reserva do lguaçu, na divisa com o remanescente da propriedade de Johann Reinhoffer definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7155173,731 e E=397401 ,833); daí, segue esta divisa com azimute 98º03'33" e distância de 240,54 m até atingir o marco M-4 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7155140,000 e E=397640,000); daí, segue esta divisa com azimute 150º06'04" e distância de 922,82 m até atingir o marco M-5 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7154340,000 e E=398100,000); daí, segue esta divisa com azimute 166º13'06" e distância de 1.364,27 m até atingir o marco M-6 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7153015,000 e E=398425,000); daí, segue esta divisa com azimute 270º47'43¨ e distância de 1.630,00 m até atingir o marco M-7, situado na divisa com a propriedade de Johann Reinhoffer na margem direita do Rio Capão Grande ou Rio Reserva, definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7153037,624 e E=396795,157); daí, segue com azimute 270º47'43" e distância de 25,00 m cruzando o Rio Capão Grande ou Rio Reserva até atingir o marco M-8, situado na margem esquerda do citado Rio e na divisa com a propriedade de Elias Farah Neto, definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7153037,971 e E=396770, 159); daí, segue esta divisa com azimute 270º47'43" e distância de 150,17 m até atingir o marco M-9 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7153040,055 e E=396620,004); daí, segue esta divisa com azimute 339º20'08" e distância de 878,46 m até atingir o marco M-44, situado na divisa com a propriedade de Elias Farah Neto e na divisa com terras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7153862,000 e E=396310,000); daí, segue com azimute 63º11'39" e distância de 106,44 m confrontando com terras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, até atingir o marco M-43, situado na margem esquerda do Rio Jordão, no Município de Reserva do lguaçu, definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7153910,000 e E=396405,000); daí, segue com azimute 61º10'08" e distância de 124,42 m deixando o Município de Reserva do lguaçu, cruzando o Rio Jordão até atingir o marco M-42, situado na margem direita do Rio Jordão, no Município de Foz do Jordão e na divisa com terras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL , definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7153970,000 e E=396514,000); daí, segue esta divisa com azimute 59°49'35" e distância de 99,48 m até atingir o marco m-41 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7154020,000 e E396600,000); daí, segue esta divisa com azimute 324°09'44" e distância de 333,05 m até atingir o marco M-40 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7154290,000 e E=396405,000); dai, segue esta divisa com azimute 309º30'44" e distância de 524,96 m até atingir o marco M-39 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7154624,000 e E=396000,000); daí, segue esta divisa com azimute 333º26'06" e distância de 263,86 m até atingir o marco M-38 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7154860,000 e E=395882,000); dai, segue esta divisa com azimute 259°55'39" e distância de 154,38 m até atingir o marco M-37 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7154833,000 e E=395730,000); daí, segue esta divisa com azimute 330º56'43" e distância de 185,32 m até atingir o marco M-36 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7154995,00 e E=395640,000); daí, segue esta divisa com azimute 372º08'13" e distância de 134,09 m até atingir o marco M-35 definido pelas coordenadas em U.T.M. (N=7155000,000 e E=395506,000); daí, segue esta divisa com azimute 256º57'59" e distância de 175,00 m até alcançar o marco inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 4.320.538,00 m², sendo que 2.423.262,00 m² são do Município de Foz do Jordão, na margem direita do Rio Jordão, com 1.418.857,00 m² no Município de Reserva do lguaçu na margem esquerda do mesmo Rio e 478.419,00m² do leito do Rio Jordão.
Jaime Lerner
Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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