Leis Ordinárias
Lei nº 6497, de 7 de dezembro de 1977
Lei 6497
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as contribuições e pensões que serão concedidas aos Deputados Federais e Senadores pelo Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
do 9º ao 16º ano, mais 2% por ano;
do 17º ao 24º ano, mais 2,5% por ano;
do 25º ao 30º ano, mais 3% por ano;
do 31º ao 35º ano, mais 4% por ano, conforme tabela anexa.
"Art. 13 - ........................................................................................................................
SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1977.
Senador PETRÔNIO PORteLLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.