Leis Ordinárias
Lei nº 6677, de 24 de julho de 1979
Lei 6677
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o teto da pensão atribuída a ex-servidores associados do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, Luiz Viana, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 24 de julho de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1979 e retificado em 2.8.1979
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