Leis Ordinárias
Lei nº 6311, de 16 de dezembro de 1975
Lei 6311
"Art. 6º .....................................................................................................................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressista e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 8º .....................................................................................................................
"
"Art. 6º .....................................................................................................................
"
"
Senado Federal, 16 de dezembro de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1975
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.