Leis Ordinárias
Lei nº 7087, de 29 de dezembro de 1982
Lei 7087
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Características CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Da Receita do IPC CAPÍTULO IV – Dos Segurados CAPÍTULO V – Dos Dependentes CAPÍTULO VI – Dos Benefícios CAPÍTULO VII – Das Medidas de Natureza Financeira e Contábil CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais ePresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Características
CAPÍTULO II
Da Organização
SEÇÃO I
Da Administração do IPC
SEÇÃO II
Da Escolha dos Membros da Administração do IPC
SEÇÃO III
Da Presidência e da Vice-Presidência
Il - dar execução aos atos e negócios da Instituição, deles prestando contas ao Conselho Deliberativo;
SEÇÃO IV
Do Conselho Deliberativo
SEÇÃO V
Do Conselho Consultivo
SEÇÃO VI
Da Tesouraria
SEÇÃO VII
Da Assembléia Geral
SEÇÃO VIII
Da Infra-estrutura Administrativa do IPC
CAPÍTULO III
Da Receita do IPC
Il - contribuição do Senado Federal e da Câmara dos Deputados correspondente a 16% (dezesseis por cento) dos subsídios fixo e variável e das diárias pagas aos Congressistas;
CAPÍTULO IV
Dos Segurados
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Segurados Obrigatórios
CAPÍTULO V
Dos Dependentes
Il - a pessoa designada, que só poderá ser menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou inválida; (Redação dada pela Lei nº 7.266, de 1984)
CAPÍTULO VI
Dos Benefícios
SEÇÃO I
Dos Benefícios em Geral
IlI - auxílio-funeral.
SEÇÃO II
Da pensão
1. da alínea a do inciso I do art. 36 desta Lei, em relação aos segurados que ingressarem no IPC a partir da data da entrada em vigor desta Lei;
2. da alínea b do inciso I do art. 36 desta Lei, em relação aos admitidos, após o início da vigência da 6.017, de 31 de dezembro de 1973, excluídos os admitidos após a vigência desta Lei;
SEÇÃO III
Do Auxílio-Funeral
CAPÍTULO VII
Das Medidas de Natureza Financeira e Contábil
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e
Brasília, em 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDOIbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7266, de 4 de dezembro de 1984 · 6 menções