Leis Ordinárias
Lei nº 5896, de 5 de julho de 1973
Lei 5896
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 11 da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.07.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.