Leis Ordinárias
Lei nº 6036, de 1 de maio de 1974
Lei 6036
"Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República:
"Art. 35 - Os Ministérios são os seguintes:
Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério das Minas e Energia
Ministério do Interior
Ministério da Educação e Cultura
Ministério do Trabalho
Ministério da Previdência e Assistência Social
Ministério da Saúde
Ministério das Comunicações
Ministério da Marinha
Ministério do Exército
Ministério da Aeronáutica Os titulares dos Ministérios são Ministros de Estado (Art. 20)."
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Planejamento, sobre o desdobramento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ministério do Trabalho
Ministério da Previdência e Assistência Social
"§ 1º Cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar diretamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do Governo."
Brasília, 1º de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1974
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.