Leis Ordinárias
Lei nº 6168, de 9 de dezembro de 1974
Lei 6168
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
-em 1975, 90% (noventa por cento);
-em 1976, 80% (oitenta por cento);
-em 1977, 70% (setenta por cento);
-em 1978, 60% (sessenta por cento);
-a partir de 1979, 50% (cinquenta por cento).
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo Dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6717, de 12 de novembro de 1979 · 2 menções