Leis Ordinárias
Lei nº 5849, de 7 de dezembro de 1972
Lei 5849
| Classe B | Cr$2.073,00 |
| Classe A | Cr$1.728,00 |
| Classe B | Cr$861,00 |
| Classe A | Cr$730,00 |
| Classe única | Cr$923,00 |
| Classe única | Cr$2.073,00 |
| Classe única | Cr$1.728,00 |
| Classe única | Cr$678,00 |
| Classe única | Cr$955,00 |
| Classe única | Cr$730,00 |
| Classe única | Cr$700,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.. 14. As atividades relacionadas com o transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas poderão ser atendidas por pessoal sujeito à legislação trabalhista ou mediante contrato, de acordo com o § 7º do art. 10 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MÉdiciAlfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972 e retificado em 15.12.1972
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.