Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1209, de 28 de fevereiro de 1972
DL 1209
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.2.1972