Leis Ordinárias
Lei nº 5999, de 18 de dezembro de 1973
Lei 5999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| STM-DAS-4 ...................................................................................................... | 7.500,00 |
| STM-DAS-3 ...................................................................................................... | 7.100,00 |
| STM-DAS-2 ...................................................................................................... | 6.600,00 |
| STM-DAS-1 ...................................................................................................... | 6.100,00 |
A - Secretaria do Superior Tribunal Militar:
(dois) Diretores de Departamento
(dois) Assessores da Presidência
(nove) Assessores Judiciários
B - Secretarias das Auditorias da Justiça Militar:
22 (vinte e dois) Diretores de Secretaria.
Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.