Leis Ordinárias
Lei nº 5661, de 16 de junho de 1971
Lei 5661
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art 3º Cada Circunscrição terá uma Auditoria, exceto a 1ª, que terá sete: duas com jurisdição privativa da Marinha, três do Exército e duas da aeronáutica; e as 2ª e 3ª, que terão três.
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1 de Auditor de 1º Entrância;
1 de Auditor Substituto de 1º Entrância;
1 de Procurador de 3ª Categoria;
1 de Advogado de Ofício de 1ª Entrância.
Art. 6º Sòmente após a verificação, junto ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, da inexistência de servidores das correspondentes categorias funcionais postos em disponibilidade e em condições de serem imediatamente aproveitados na respectiva jurisdição, poderá ser feito o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior por candidatos habilitados em concurso público de provas. (Revogado pela Lei nº 5.849, de 1972)
Art. 7º Na promoção e acesso dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo criados pelo art. 5º desta Lei serão observadas as normas estabelecidas na sistemática de classificação do Poder Executivo. (Revogado pela Lei nº 5.849, de 1972)
Art. 8º É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Oficial de Administração de ocupante de cargo de Escriturário, nível 10-B; à classe inicial da série de classes de Escriturário de ocupante de cargo da classe singular de Escrevente-Datilógrafo, nível 7; e à classe de Auxiliar de Portaria de ocupante de cargo da classe singular de Servente, nível 5. (Revogado pela Lei nº 5.849, de 1972)
Brasília, 16 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICIAlfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1971
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.