Leis Ordinárias
Lei nº 583, de 9 de novembro de 1937
Lei 583
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá direito a aposentadoria, com todos os vencimentos do cargo que estiver exercendo em comissão, ao funcionário público com mais de 35 anos de serviço.
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1937
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Crêa na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil a cadeira na Puericultura e Clínica da Primeira Infância
RAZÕES DO VETO
O projeto, creando, na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil, a Cadeira de Puericultura e Clínica da Primeira Infância , dispõe, no seu art. 3º, que a referida cadeira terá quatro assistentes de padrão "H" e dois auxiliares acadêmicos do padrão "C". Tal dispositivo acarreta novos encargos para o Tesouro, quando numerosos são os funcionários daquelas categorias na Faculdade, dentre os quais poderiam ser aproveitados os necessários à organização do novo serviço.
Assim considerando, uso das atribuições que me confere o artigo 4º da Constituição Federal para negar sanção ao referido artigo 3º do projeto de lei em aprêço.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937. - GETULIO VARGAS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1937
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.