Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1162, de 17 de março de 1939
DL 1162
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a funcionários consulares e diplomático o benefício referido no art. 2º, da Lei n. 583, de 9 de novembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
C. de Freitas Valle
A de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1939
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