Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1277, de 17 de maio de 1939
DL 1277
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1930, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1939 e republicado no DOU de 16.6.1939
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