Leis Ordinárias
Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948
Lei 498
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO I
Preços Postais
CAPÍTULO I
SERVIÇO INTERNO
I) pelo franquiamento da correspondência “local":
II) pelo franquiamento da correspondência "nacional”:
III) por aviso de recebimento:
CAPÍTULO II
SERVIÇO INTERNACIONAL DA UNIÃO POSTAL DAS AMÉRICAS E ESPANHA
CAPÍTULO III
SERVIÇO INTERNACIONAL DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL
CAPÍTULO IV
DIMENSÕES MÁXIMAS DAS CORRESPONDÊNCIAS
Ill - Os cartões postais e a correspondência de caráter social estão sujeitos aos máximos de quinze centímetros de comprimento e 10,5 centímetros de largura e, mínimos, de 10 centímetros de comprimento e 7 centímetros de largura;
CAPÍTULO V
CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
| Espécie de Correspondência: | Unidades de pêso Gramas | Taxas Cr$ | Limites de pêso Gramas |
| Ofícios ou cartas | 50 | 0,20 | 15.000 |
| Impressos | 100 | 0,10 | 15.000 |
| Outros objetos | 100 | 0,20 | 15.000 |
CAPÍTULO VI
CONDIÇÕES GERAIS PARA A ENTREGA E A RESTITUIÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS
CAPÍTULO VII
SERVIÇOS DE VALORES DECLARADOS
CAPÍTULO VIII
SERVIÇOS DE ENCOMENDAS POSTAIS INTERNACIONAIS
CAPÍTULO IX
SERVIÇO DE REEMBOLSO NO INTERIOR DO PAÍS
CAPÍTULO X
SERVIÇO DE COBRANÇA NO INTERIOR DO PAÍS
CAPÍTULO XI
ASSINATURAS DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERlÓDICAS PARA O INTERIOR DO PAÍS
CAPÍTULO XII
CORRESPONDÊNCIA AÉREA
CAPÍTULO XIII
SERVIÇOS DE VALES POSTAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
CAPÍTULO XIV
ASSINATURAS DE CAIXAS POSTAIS
Cr$
| Caixas quádruplas, por ano | 240,00 |
| Caixas duplas, por ano | 144,00 |
| Caixas simples, por ano | 96,00 |
| Caixas quádruplas, por ano | 180,00 |
| Caixas duplas, por ano | 108,00 |
| Caixas simples, por ano | 72,00 |
| Caixas quádruplas, por ano | 120,00 |
| Caixas duplas, por ano | 72,00 |
| Caixas simples, por ano | 48,00 |
| Caixas simples, por ano | 48,00 |
CAPÍTULO XV
PREÇO DE VENDA DE FÓRMULAS DE FRANQUIAMENTO POSTAL
CAPÍTULO XVI
MISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE POSTAL E VENDA DE "CUPÃO-RESPOSTA”
Cr$
| a) carteira de identidade | 5,00 |
| b) cupão-resposta no regime universal | 2,00 |
| c) cupão-resposta no regime américo-espanhol | 1,20 |
TÍTULO II
Serviço Telegráfico Interior
CAPÍTULO I
TELEGRAMAS DE PARTICULARES, OFICIAIS E DE CONGRESSISTAS
I) Prêmio fixo, por grupo de 50 palavras ou fração, um cruzeiro o cinqüenta centavos.
II) Preço de percurso por palavra:
Il - Quando de telegramas múltiplos:
CAPÍTULO II
SERVIÇO TELEGRÁFICO EXTERIOR
1 - Telegramas particulares ordinários:
| Taxas por telegrama até 5 palavras: | Fr. |
| a) de e para os países do continente americano | 0,60 |
| b) de ou para os países extra-americanos | 1,20 |
Taxa por palavra, além das 5 primeiras:
| a) de e para os países do continente americano | 0,12 |
| b) de ou para os países extra-americanos | 0,24 |
2. Telegramas em código CDE (redução de 4/10 da tarifa plena):
Fr.
| Serviço efetuado dentro do continente americano | 0,45 |
| Serviço extra-americano | 0,90 |
| Serviço efetuado dentro do continente americano | 0,09 |
| Serviço extra-americano | 0,18 |
3. Telegramas preteridos (redução de 5/10 da tarifa plena):
| Serviço efetuado dentro do continente americano | 0,375 |
| Serviço extra-americano | 0,75 |
| Serviço efetuado dentro do continente americano | 0,075 |
| Serviço extra-americano | 0,15 |
4. Cartas telegráficas e radiotelegráficas - NTL e DLT (redução de 2/3 da tarifa plena):
Preço mínimo por telegrama até 25 palavras:
| Serviço efetuado dentro do continente americano | 1,25 |
| Serviço extra-continente | 2,50 |
5.Telegramas de felicitações de texto livre - XLT - (Cartas telegráficas de Natal e Ano Novo, (redução de 2/3 da tarifa plena)
| Serviço efetuado dentro do continente americano | 0,50 |
| Serviço extra-americano | 1,00 |
| Serviço efetuado dentro do continente americano | 0,50 |
| Serviço extra-americano | 1,00 |
6. Telegrama de imprensa:
Preço terminal de trânsito por palavra:
| Serviço efetuado dentro do continente americano | 0,01 |
| Serviço extra-americano | 0,02 |
7. Telegramas de imprensa urgente:
| Serviço efetuado dentro do continente americano | 0,15 |
| Serviço extra-americano | 0,30 |
8. Rádiotelegramas costeiros:
| a) preço por palavra compreendida a transmissão entre a estação costeira e a telegráfica, à qual estiver ligada diretamente | 0,30 |
| b) Preço por palavra, além da anterior, quando houver outro percurso elétrico fora da localidade em que se ache a estação costeira | 0,15 |
Nos radiotelegramas o serviço CDE (redução de 4/10 da tarifa plena), não está sujeito a mínimo de palavras.
9. Radiocomunicações de múltiplos destinos transmitidas ou recebidas:
| Contribuição mensal Cr$ | 1.000,00 |
10. Telegramas de fronteira:
| Preço por telegrama até 30 palavras ou fração dêsse número entre estações brasileiras e estrangeiras limítrofes | 1,00 |
11. Telegramas múltiplos (cópias):
| a) preço até 50 palavras contadas | 1,00 |
| b) por grupo de 50 palavras contadas ou fração excedente dêsse número | 0,50 |
O numero de cópias a extrair será igual ao número de endereços.
2 -Cartas Telegráficas - LT - :
(redução de 50 por cento da taxa aplicada aos telegragramas particulares ordinários).
| Taxa por telegrama até 22 palavras: | Fr. |
| a) de e para os países do continente americano | 1,32 |
| b) de ou para os países extra-americanos | 2,64 |
Taxa por palavra, além das 22 primeiras:
| a) de e para os países do continente americano | 0,06 |
| b) de ou para os países extra-americanos | 0,12 |
3 - Telegramas de Imprensa:
| Taxa por telegrama até 10 palavras: | Fr. |
| a) de e para os países do continente americano | 0,10 |
| b) de ou para os países extra-americanos | 0,20 |
Taxa por palavra, além das 10 primeiras:
| a) de e para os países do continente americano | 0,01 |
| b) de ou para os países extra-americanos | 0,02 |
| 4 - Radiotelegramas costeiros: | Fr. |
| a) Taxa por palavra, compreendida a transmissão entre a estação costeira e a telegráfica a que estiver ligada diretamente | 0,30 |
| b) Taxa por palavra, além da anterior, quando houver outro percurso elétrico fora da localidade em que se ache a estação costeira | 0,15 |
| 5 - Telegramas de fronteiras: | Fr. |
| Taxa por telegrama até 30 palavras ou fração dêsse número, entre estações brasileiras e estrangeiras limítrofes | 1,00 |
| 6 - Telegramas múltiplos (cópias): | Fr. |
| a) Até o limite de 50 palavras | 1,00 |
| b) Por grupo de 50 palavras, das excedentes ou por qualquer fracão dêsse grupo | 0,50 |
| 7 - Radiocomunicações de múltiplos destinos, transmitidas ou recebidas: | Cr$ |
| Contribuição mensal | 1.000,00 |
| 8 - Telegramas particulares ordinários em trânsito, de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 4.525, de 28 de julho de 1942: | Fr. |
| Contribuição por palavra | 0,075 |
CAPÍTULO III
FRANQUIAMENTO TELEGRÁFICO
CAPÍTULO IV
PREÇOS DE VENDA DE MODELOS PARA USO DO PÚBLICO
Cr$
| 100 | 5,00 |
TÍTULO III
Serviço Telefônico Oficial
CAPÍTULO ÚNICO – PREÇO DAS ASSINATURAS
Cr$
| a) para particulares, por mês | 20,00 |
| b) para jornais, agências jornalísticas, emprêsas telegráficas e telefônicas, legações, consulados, estações ferroviárias, ferro-carrís e de navegação e associações de classe, por mês | 15,00 |
| c) para residências de autoridades e de funcionários públicos não obrigados ao uso do telefone em razão de cargo, por mês | 10,00 |
| d) por aparelho em extensão | 5,00 |
| a) por aparelho comum, de mesa | 5,00 |
| b) por aparelho de luxo, para mesa | 10,00 |
Cr$
| Pelos três primeiros minutos | 1,60 |
| Por minuto que exceder os três primeiros | 0,40 |
| Pelos três primeiros minutos | 1,30 |
| Por minuto que exceder os três primeiros | 0,50 |
| Pelos três primeiros minutos | 1,80 |
| Por minuto que exceder aos três primeiros | 0,60 |
| Pelo três primeiros minutos | 1,50 |
| Por minuto que exceder aos três primeiros | 0,50 |
TÍTULO IV
Franquiamento Postal e Telegráfico
CAPÍTULO ÚNICO – DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 6.109
TÍTULO V
Rendas diversas
CAPÍTULO I
RENDAS EVENTUAIS
CAPÍTULO II
RENDAS INDUSTRIAIS
TÍTULO VI
Disposições Gerais
CAPÍTULO ÚNICO
PLANO TELEGRÁFICO NACIONAL
VIIl - Aquisição de aparelhos para a conservação de linhas telegráficas e telefônicas: caminhões-escadas, auto-socorros e bombas de sucção.
PLANO POSTAL NACIONAL
1 - Brasília,
2 - Cruzeiro do Sul,
3 - Esperança,
4 - Itacoátiara,
5 - Parintins,
6 - Boa Vista.
1 - Bragança,
2 - Amapá,
3 - Marabá,
4 - Igarapé,
5 - Óbidos,
6 - Clevelândia,
7 - Alcobaça,
8 - Cametá,
9 - Mosqueiro,
10 - Igarapé-Açu,
11 - Castanhal,
12 - Pinheiro (município de Belém),
13 - Capanema,
14 - Monte Alegre,
15 - Alenquer,
16 - Abaetetúba,
17 - Igarapé - Mirim,
18 - São Miguel do Guamá,
19 - João Coelho,
20 - Curuçú,
21 - Salinópolis,
22 - Soure.
1 - Bacabal,
2 - Barra do Corda,
3 - Barro Vermelho,
4 - Codó,
5 - Caxias,
6 - Rosário,
7 - Turiaçu,
8 - Pedreiras,
9 - Pindaré Mirim,
10 - Viana,
11 - Coroatá,
12 - Passagem Franca,
13 - Curador,
14 - Pedro II,
15 - Urbano Santos,
16 - Panarama.
17 - Pastos Bons.
1 - Parnaíba,
2 - Barras,
3 - Gilbués,
4 - Oeiras,
5 - Floriano,
6 - Picos,
7 - Periperi,
8 - Paulistana,
9 - São Raimundo Nonato,
10 - Bom Jesus do Gurgueia,
11 - Amarante,
12 - Piracuruca.
1 - Barbalho,
2 - Granja,
3 - Massapê,
4 - Cratéus,
5 - Missão Velha,
6 - Lavras de Mangabeira,
7 - Redenção.
1 - Areia Branca,
2 - Caiacó,
3 - Santa Cruz,
4 - Cearámirim,
5 - Currais Novos,
6 - Jardim do Seridó.
1 - Cabedelo,
2 - Cajazeiras,
3 - Santa Rita,
4 - Campina Grande.
5 - Cuité,
6 - Solánea,
7 - Umbuzeiro,
8 - Ingá,
9 - Maguarí,
10 - Lagoa Nova,
11 - Bonito,
12 - Jatobá,
13 - Sapé,
14 - Esperança.
1 - Aguás Belas,
2 - Barreiros,
3 - Bom Conselho,
4 - Cabo,
5 - Carpina,
6 - Goiana,
7 - Igaraçú,
8 - Gravatá,
9 - Limoeiro,
10 - Nazaré da Mata,
11 - Palmares,
12 - Salgueiro,
13 - Timbaúba,
14 - Triunfo,
15 - Vitória de Santo Antão,
16 - Algodões.
1 - Maceió.
2 - Jaguará-Mirim,
3 - Delmiro,
4 - Manguaba,
5 - Mata Grande,
6 - Pôrto Calvo,
7 - Pão de Açúcar,
8 - Conceição da Paraíba,
9 - Quebrangulho,
10 - Santana do Ipanema,
11 - São Miguel de Campos.
1 - Neópolis,
2 - Estância,
3 - Carnópolis,
4 - Japaratuba,
5 - Capela,
6 - Maroim,
7 - Riachuelo.
1 - Canavieiras,
2 - Caitité,
3 - Poções,
4 - Mundo Novo,
5 - Itaberaba,
6 - Xique-Xique,
7 - Cruz das Almas,
8 - Santo Amaro,
9 - Amargosa,
10 - Monte Santo,
11 - Nazaré,
12 - Lençóis,
13 - São Felix,
14 - Carinhanha,
15 - Santo Antônio de Jesus,
16 - Caravelas,
17 - Santa Inês,
18 - Brumado,
19 - Casa Nova,
20 - Ituaçu,
21 - Santa Maria da Vitória,
22 - Ipiaú,
23 - Irará,
24 - Serrinha,
25 - Guanambi,
26 - Itambé,
27 - Santo Inácio,
28 - Remanso,
29 - Paratinga,
30 - Livramento,
31 - Rio Barbosa,
32 - Miguel Calmon,
33 - Andaraí,
34 - Tucano,
35 - Jandaira.
1 - Cachoeiro do Itapemirim,
2 - Muqui,
3 - Alegre,
4 - Mimoso do Sul,
5 - Siqueira Campos,
6 - São Mateus,
7 - Colatina,
8 - Castelo,
9 - Calçado,
10 - Muniz Freire,
11 - Barra de S. Francisco.
1 - Barra do Piraí,
2 - Resende,
3 - Paraíba do Sul,
4 - Três Rios,
5 - Angra dos Reis,
6 - Trajano de Morais,
7 - Saquarema,
8 - Maricá,
1 - Avenida Rio Branco,
2 - AtIântica,
3 - Gomes Freire,
4 - Bangu.
5 - Botafogo,
6 - Campo Grande,
7 - Cascadura,
8 - Engenho Novo,
9 - Lapa,
10 - Madureira,
11 - Méier,
12 - Penha,
13 - Piedade,
14 - Praça Mauá,
15 - Realengo,
16 - Copacabana,
17 - São Luis Gonzaga,
18 - São Cristóvão.
19 - Vila Isabel.
1 - Braz,
2 - Taubaté,
3 - Piracicaba,
4 - Santo André,
5 - São Carlos,
6 - Ipiranga,
7 - Rio Claro,
8 - Limeira,
9 - Jundiaí,
10 - Guaratinguetá,
11 - Belènzinho,
12 - Mogi das Cruzes,
13 - Vila Mariana,
14 - Cruzeiro,
15 - Casa Branca,
16 - Jaboticabal,
17 - Bebedouro,
18 - Barretos.
19 - Araraquara,
20 - Pirassununga,
21 - Mogi-Mirim,
22 - Pinhal,
23 - São José do Rio do Pardo,
24 - São José da Boa Vista,
25 - Água da Prata,
26 - Ibirá,
27 - Lins,
28 - Araçatuba,
29 - Presidente Prudente,
30 - Marília,
31 - Bauru,
1 - Londrina,
2 - Cambará,
3 - Cornélio Procópio,
4 - Santo Antônio de Platina,
5 - Bandeirantes,
6 - Rio Negro,
7 - Irati
8 - Jaguariaiva,
9 - Lapa,
10 - Foz do Iguaçu,
11 - Guarapuava,
12 - Castro,
13 - Apucarana,
14 - Tibagi,
15 - Cerro Azul,
1 - Blumenau,
2 - São Francisco do Sul,
3 - Pôrto União,
4 - Jaraguá do Sul,
5 - Serra Alta,
6 - Brusque,
7 - Tubarão,
8 - Araquarí,
9 - Tijucas.
1 - Vacaria,
2 - São Leopoldo,
3 - Novo Hamburgo,
4 - Guaporé,
5 - Cachoeira,
6 - Santa Vitória do Palmar,
7 - Veranápolis,
8 - Montenegro,
9 - Rio Pardo,
10 - Bento Gonçalves,
11 - Antônio Prado,
12 - Garibaldi,
13 - Santa Cruz,
14 - Torres,
15 - Rio Grande,
16 - Quaraí,
17 - Passo Fundo,
18 - Iral,
19 - José Bonifácio,
20 - Rosário,
21 - Santa Rosa,
22 - Santo Ângelo,
23 - Bagé.
1 - Varginha,
2 - Três Pontes,
3 - Três Corações,
4 - São Sebastião do Paraíso,
5 - Santa Rita do Sapucaí,
6 - Pouso Alegre,
7 - Passos,
8 - Ouro Fino,
9 - Passa Quatro,
10 - Oliveira,
11 - Monsanto,
12 - Lavras,
13 - Itajubá,
14 - Guaxupé,
15 - Alfenas,
16 - Corinto,
17 - Arassuaí,
18 - Capelinha,
19 - Pedra Azul,
20 - Aimorés,
21 - Uberaba,
22 - Ubá,
23 - Santos Dumont,
24 - Visconde do Rio Branco,
25 - Pôrto Novo,
26 - Manhumirim,
27 - Manhuaçu,
28 - São João Nepomuceno,
29 - Rio Novo,
30 - Sete Lagoas,
31 - Divinópolis,
32 - Presidente Vargas,
33 - Curvelo.
34 - Ponte Nova,
35 - Governador Valadares,
36 - Conselheiro Lafayette,
37 - Araxá,
38 - lbiâ.
39 - Ituiutaba,
40 - Cotiara,
41 - Monte Carmelo,
42 - Paracatu,
43 - Patos,
44 - Patrocínio,
45 - Sacramento,
46 -São Gotardo,
47 - Uberlândia,
48 - Bambuí,
49 - Monte Alegre,
50 - Garças,
1 - Campinas,
2 - Rio Verde,
3 - Anápolis,
4 - Pires do Rio.
1 - Corumbá,
2 - Miranda,
3 - Paranaíba,
4 - Pôrto Murtinho,
5 - Ponta Porã,
6 - Caiuás,
7 - Nioaque,
8 - Dourados,
9 - Maracaju,
10 - Aquidauana,
11 - Herculânia,
12 - Leverger,
13 - Gatinho.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EuRico G. DuTrA
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1948
*
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4665, de 8 de junho de 1965 · 2 menções
- Lei nº 3052, de 21 de dezembro de 1956
- Lei nº 2610, de 22 de setembro de 1955 · 2 menções
- Lei nº 1882, de 9 de junho de 1953 · 2 menções
- Lei nº 937, de 30 de novembro de 1949 · 3 menções