Leis Ordinárias
Lei nº 937, de 30 de novembro de 1949
Lei 937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do artigo 35 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1949
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 · 6 menções