Leis Ordinárias
Lei nº 4665, de 8 de junho de 1965
Lei 4665
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por mais 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 · 3 menções